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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1005285-38.2024.5.02.0000

Penhora de bem de família: ademais, os argumentos relativos ao erro de fato representam mera irresignação com o resultado do Julgamento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com repetição de argumentos trazidos em sede de recurso ordinário. Em relação às teses de violação de norma jurídica, o apelo nem sequer foi admitido, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST, de modo que, à evidência, inviável o exame de mérito das normas tidas por violadas. Ademais, os argumentos relativos ao erro de fato representam mera irresignação com o resultado do Julgamento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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