STJAgInt no AREsp 3.210.112
Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão ausente
- Fundamentação suficiente
- Servidor público
- Licença-capacitação
- Interesse da administração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-CAPACITAÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. A concessão de licença para capacitação de servidores públicos é, conforme o entendimento jurisprudencial predominante, um ato discricionário (AgInt no RMS 61.469/TO, relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 26/3/2020; AgInt no REsp 1.632.822/SC, relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.