STJAgRg no HC 1.119.997
Prisão preventiva: crimes contra dignidade sexual e contra adolescente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Crimes contra dignidade sexual e contra adolescente
- Gravidade concreta
- Modus operandi
- Líder religioso
- Fundamentação na garantia da ordem pública
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E CONTRA ADOLESCENTE. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. LÍDER RELIGIOSO. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos de cautelaridade, notadamente a garantia da ordem pública, mesmo após a condenação, desde que evidenciada a persistência dos motivos e a compatibilização com o regime fixado.
2. No caso, a custódia cautelar foi mantida com base na gravidade concreta das condutas imputadas, praticadas de forma reiterada mediante fraude, com aproveitamento da condição de liderança religiosa e da vulnerabilidade das vítimas, circunstâncias que evidenciam periculosidade e risco de reiteração delitiva.
3. Permanecendo o réu preso durante toda a instrução criminal e inexistindo alteração fático-jurídica, não se revela plausível conceder o direito de recorrer em liberdade, sob pena de contradição com os fundamentos da custódia.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.