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Jurisprudências

TSTRO 260-22.2018.5.11.0000

Determinação de ofício para liberação de penhoras sobre imóvel arrematado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE PENHORAS SOBRE IMÓVEL ARREMATADO. ADOÇÃO DE MEDIDA RAZOÁVEL AO ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, diante do pedido de levantamento das constrições ainda incidentes sobre o imóvel arrematado, determinou a expedição de ofícios às Varas do Trabalho onde havia gravames, a fim de informar sobre a arrematação e adotar providências para a liberação das penhoras. 2. Não configura ato coator a decisão que, em vez de indeferir o pedido do impetrante, dá-lhe regular andamento, determinando providências necessárias à sua efetivação. O simples fato de a solução não ser imediata não caracteriza violação a direito líquido e certo, sobretudo quando a medida adotada pela autoridade impetrada visa justamente à resolução da questão. Ademais, a ausência de resistência concreta ao pedido enfraquece a própria necessidade da impetração, não se evidenciando fundamento para a concessão da segurança. Com efeito, o eventual retardamento injustificado na prática de atos jurisdicionais pelos juízos destinatários da comunicação emanada pela autoridade coatora enseja a adoção de medidas administrativas, o que atrai a incidência da compreensão depositada na Súmula nº 267/STF. Recurso ordinário desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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