TSTRO 260-22.2018.5.11.0000
Determinação de ofício para liberação de penhoras sobre imóvel arrematado
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Adoção de medida razoável ao atendimento do requerimento
- Ausência de ofensa a direito líquido e certo
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE PENHORAS SOBRE IMÓVEL ARREMATADO. ADOÇÃO DE MEDIDA RAZOÁVEL AO ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, diante do pedido de levantamento das constrições ainda incidentes sobre o imóvel arrematado, determinou a expedição de ofícios às Varas do Trabalho onde havia gravames, a fim de informar sobre a arrematação e adotar providências para a liberação das penhoras. 2. Não configura ato coator a decisão que, em vez de indeferir o pedido do impetrante, dá-lhe regular andamento, determinando providências necessárias à sua efetivação. O simples fato de a solução não ser imediata não caracteriza violação a direito líquido e certo, sobretudo quando a medida adotada pela autoridade impetrada visa justamente à resolução da questão. Ademais, a ausência de resistência concreta ao pedido enfraquece a própria necessidade da impetração, não se evidenciando fundamento para a concessão da segurança. Com efeito, o eventual retardamento injustificado na prática de atos jurisdicionais pelos juízos destinatários da comunicação emanada pela autoridade coatora enseja a adoção de medidas administrativas, o que atrai a incidência da compreensão depositada na Súmula nº 267/STF. Recurso ordinário desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.