TSTAIRR 780-93.2015.5.10.0006
Execução: transcrição integral do acórdão regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Execução
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Comissão
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO AO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Multa do Artigo 467 da CLT; Plano de Saúde; Verbas Rescisórias; Restituição / Indenização de Despesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência