TSTAg-RR 0010629-41.2023.5.15.0145
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - FISCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora