TSTAg-AIRR 1000655-04.2021.5.02.0465
Cerceio de defesa: indeferimento da prova oral
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cerceio de defesa
- Indeferimento da prova oral
- Banco de horas
- Inobservância dos requisitos de validade previstos na norma coletiva
- Ausência de controle das horas laboradas e do crédito devido
- Invalidade
Ementa
7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CERCEIO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS LABORADAS E DO CRÉDITO DEVIDO. INVALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator