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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 217.133

Organização criminosa, tráfico internacional e associação para o tráfico internacional de drogas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As alegações de deficiência de fundamentação e ausência dos requisitos da segregação, de necessidade de aplicação do princípio da isonomia e do art. 580 do CPP, bem como de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva já foram objeto de análise pela Sexta Turma do STJ no julgamento do RHC n. 205.356/RS, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.

2. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de excesso de prazo da segregação cautelar não foi arguida na impetração originária e, consequentemente, não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

3 . Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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