STFRcl 74.821 AgR
Suposta violação: não esgotamento das vias ordinárias
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Suposta violação
- Não esgotamento das vias ordinárias
Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TEMA 661 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da reclamação à míngua do esgotamento das instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suposta violação do Tema 661 da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por qualquer tribunal, inclusive por tribunal superior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.