TSTAg-AIRR 0000300-47.2021.5.05.0038
Gratificação de férias: abono pecuniário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Memorando circular 2.316/2016
- Adicional de final de semana
- Compensação
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2.316/2016 – ADICIONAL DE FINAL DE SEMANA – COMPENSAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator