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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.575

Dissídio jurisprudencial: ônus da prova

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE LOCAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial em razão da falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.

2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança c/c indenização por danos materiais decorrente de locação de imóvel, envolvendo a responsabilidade do locatário por avarias e alterações físicas no bem.

3. O Juízo de primeiro grau condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 14.137,63 pelas obras de restauração e de R$ 14.250,00 a título de multa pela modificação não autorizada do imóvel.

4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a obrigação de devolver o imóvel como recebido, salvo deterioração por uso normal, o mau uso durante a locação e a multa contratual pelas alterações físicas não autorizadas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se foi demonstrada a similitude fática apta à configuração de dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, quanto ao cumprimento do ônus probatório atribuído ao locador, à luz do art. 373, I, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Não foi demonstrada a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, o que impede a configuração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de similitude fática impede a configuração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 373, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.256.359/MS; STJ, AgInt no REsp n. 1.960.085/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.679.777/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.562.285/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.666.114/SC; STJ, AgRg no AREsp n. 2.047.136/RJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.451.924/MA.

Tese

"1. A ausência de similitude fática impede a configuração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 373, I.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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