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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.077.740

Ausência de vícios do art. 619 do CPP: mero inconformismo

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de vícios do art. 619 do CPP
  • Mero inconformismo
  • Julgamento superveniente do mérito em feito conexo
  • Impossibilidade de novo exame

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO EM FEITO CONEXO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em habeas corpus, ao fundamento de inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, bem como em razão de superveniência de julgamento do mérito do writ originário em recurso conexo, o que inviabiliza novo exame da matéria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração eram cabíveis diante da alegação de vícios no julgado; (ii) estabelecer se é possível novo exame da matéria após julgamento superveniente do mérito em feito conexo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O julgamento superveniente do mérito do writ originário em recurso conexo torna inviável a reapreciação da mesma matéria pela Corte Superior, sob pena de duplicidade de análise.

4. A ausência de apresentação de fatos novos ou fundamentos jurídicos relevantes impede a modificação da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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