Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 100339-71.2018.5.01.0037

Dispensa massiva: decisão em consonância com a modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento do tema 638

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MASSIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 638. DISPENSA MASSIVA DE EMPREGADOS APOSENTADOS OU COM DIREITO RESGUARDADO À APOSENTADORIA. PLANO DE REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA CASA DA MOEDA DO BRASIL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. 1 . As premissas fáticas delineadas pelo TRT foram consideradas, concluindo-se pela constitucionalidade e legalidade dos dados eleitos pela empresa no ato de dispensa dos trabalhadores, centrados em reduzir danos inevitáveis à coletividade de trabalhadores diante da situação financeira vivenciada. Nesse contexto, e diante da ausência de discriminação pelo critério etário, encontra-se resguardada no acordão regional a dimensão material do princípio da igualdade esculpido no art. 5º, caput , da Constituição Federal. 2 . Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX) . Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Funcional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.