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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.959.994

Ausência de vícios

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Aplicação da Súmula n. 182 do stj. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão, obscuridade e contradição quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado dirimiu, de forma fundamentada, as questões submetidas, não havendo omissão, obscuridade e contradição quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

4. a irresignação do embargante demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se prestando os embargos de declaração para reapreciação da causa.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa ou à modificação do resultado do julgamento.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.172.603/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.03.2023.

Tese

1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da causa ou à modificação do resultado do julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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