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Jurisprudências

STJAgRg no HC 942.379

Tráfico de entorpecentes: busca veicular

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Busca veicular
  • Monitoramento prévio
  • Apuração de denúncia anônima
  • Constatação de ilicitude flagrante
  • Validade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. MONITORAMENTO PRÉVIO. APURAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. CONSTATAÇÃO DE ILICITUDE FLAGRANTE. VALIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade.

3. A questão também envolve a análise da legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

5. A busca veicular foi considerada legal, pois baseada em denúncia anônima especificada, cujo teor foi apurado pelo aparato policial, que constatou flagrante ilicitude durante as diligências.

6. A busca veicular foi considerada válida, pois, segundo afirmado pela instância de origem, teria sido precedida de autorização.

7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige elementos objetivos para justificar buscas sem mandado.

IV. AGRAVO DESPROVIDO. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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