TSTAg-AIRR 0010193-50.2023.5.03.0102
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRECLUSÃO. Da análise dos autos, nota-se que o interesse recursal da 1ª reclamada, ora agravante, surgiu com a prolação da sentença, a qual condenou a reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas. Ocorre que, desta decisão, a 1ª reclamada não opôs recurso ordinário, conformando-se com os termos da decisão. Nota-se que os recursos ordinários das demais reclamadas têm como pedido principal a exclusão da responsabilidade subsidiária. Quando o acórdão regional acolheu este pedido para afastar a responsabilidade subsidiária das reclamadas, esgotou-se a jurisdição do TRT sobre o interesse recursal daquelas partes. Nesse caso, incide o art. 1.005 do CPC, o qual prevê que “O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”. Dessa forma, não houve negativa de prestação jurisdicional, mas sim preclusão à pretensão recursal. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora