STFRcl 99.491 ED-AgR
Sobrestamento de recurso extraordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. Sobrestamento de recurso extraordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho. Inadequação da via reclamatória para questionar o enquadramento realizado pela instância de origem na sistemática da repercussão geral. Agravo ao qual se nega provimento.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete aos órgãos jurisdicionais de origem proceder ao enquadramento dos processos nos temas submetidos à sistemática da repercussão geral, não se mostrando cabível a reclamação constitucional como instrumento destinado à revisão desse juízo.
2. A pretensão de se afastar o sobrestamento determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, com o fundamento de que a controvérsia estaria submetida ao regime jurídico da Lei nº 11.442/07 e à autoridade do que foi decidido na ADC nº 48, traduz insurgência contra o enquadramento realizado pela instância de origem quanto à incidência do Tema nº 1.389 da RG.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.