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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010052-24.2025.5.03.0114

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – INTERVALO INTRAJORNADA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO DESFUNDAMENTADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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