STJAgRg no REsp 2.280.141
Lesão corporal: ausência de laudo pericial
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal
- Ausência de laudo pericial
- Materialidade demonstrada por outros meios probatórios idôneos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, em que a defesa alegou constrangimento ilegal na condenação por lesão corporal pela ausência de laudo pericial.
2. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica mantida pelas instâncias ordinárias, com materialidade assentada em auto de constatação provisória e depoimento da vítima.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível como substitutivo de recurso próprio para atacar a condenação por lesão corporal, e se a ausência de laudo pericial invalida a condenação quando existem outros meios probatórios idôneos que comprovam a materialidade do delito.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se excepcionalmente apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica.
5. A ausência de laudo pericial não invalida a condenação por lesão corporal quando a materialidade está demonstrada por outros meios probatórios idôneos, como auto de constatação e depoimentos, suficientes ao decreto condenatório.
6. O reexame das circunstâncias fáticas e probatórias é incabível na via estreita do habeas corpus e não pode fundamentar a desconstituição do entendimento das instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.