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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 20572-78.2020.5.04.0732

Coisa julgada: enquadramento funcional do autor

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Enquadramento funcional do autor
  • Questão prejudicial decidida em processo anterior
  • Omissão constatada
  • Fundamentos acrescidos
  • Ausência de efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO AUTOR. ART. 62, II, DA CLT. QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA EM PROCESSO ANTERIOR. OMISSÃO CONSTATADA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. No caso dos autos, constata-se a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado, conquanto tenha reconhecido a existência de coisa julgada e invocado sua eficácia preclusiva, não esclareceu se o enquadramento funcional foi considerado questão principal expressamente decidida no processo anterior, pelo que se verifica a necessidade de integração do julgado. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e acrescer fundamentos na decisão embargada, sem contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para suprir omissão e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para suprir omissão apontada e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança

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