TSTEDCiv-Ag-RR 20572-78.2020.5.04.0732
Coisa julgada: enquadramento funcional do autor
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Enquadramento funcional do autor
- Questão prejudicial decidida em processo anterior
- Omissão constatada
- Fundamentos acrescidos
- Ausência de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO AUTOR. ART. 62, II, DA CLT. QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA EM PROCESSO ANTERIOR. OMISSÃO CONSTATADA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. No caso dos autos, constata-se a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado, conquanto tenha reconhecido a existência de coisa julgada e invocado sua eficácia preclusiva, não esclareceu se o enquadramento funcional foi considerado questão principal expressamente decidida no processo anterior, pelo que se verifica a necessidade de integração do julgado. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e acrescer fundamentos na decisão embargada, sem contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para suprir omissão e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para suprir omissão apontada e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança