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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.970.059

Operação hidra: violação do art. 381 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação hidra
  • Violação do art. 381 do CPP
  • Pleito de absolvição do crime de associação ao tráfico de drogas
  • Instância ordinária que aferiu a estabilidade e permanência
  • Alteração de entendimento
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO HIDRA. VIOLAÇÃO DO ART. 381 DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE AFERIU A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 91 DO CP. PERDIMENTO E RESTITUIÇÃO DE BENS. EFEITOS EXTRAPENAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ORIGEM LÍCITA. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. RESTITUIÇÃO CONDICIONADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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