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Jurisprudências

STFRcl 94.563 ED-AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RE 579.431 (TEMA 96/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação, por não estar evidenciado equívoco na aplicação da repercussão geral.

2. A parte agravante insiste na ofensa à compreensão adotada no Tema 96/RG, uma vez negada a incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a da expedição do requisitório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se houve equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral considerada a controvérsia objeto do Tema 96/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O TRF3, ao negar juízo de retratação sobre a problemática da incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a da expedição do requisitório, consignou não abordada a questão em sede de apelação, a resultar na falta de identidade material com o objeto do Tema 96/RG.

5. A jurisprudência do STF não admite, em sede de reclamação, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais quanto às teses de repercussão geral, salvo em casos de teratologia, o que não se verifica na espécie.

6. Uma vez restrita a discussão no STJ ao conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista a inobservância do ônus da impugnação específica, a controvérsia ficou limitada ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade de recurso da competência de tribunal diverso, em relação à qual o STF declarou, no Tema 181/RG, a falta de repercussão geral.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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