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Jurisprudências

STJAgRg no HC 962.706

Trancamento de inquérito policial: notícia-crime apócrifa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Trancamento de inquérito policial
  • Notícia-crime apócrifa
  • Diligências preliminares
  • Inevidência de nulidade
  • Arquivamento a pedido da autoridade policial
  • Discordância do ministério público

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NOTÍCIA-CRIME APÓCRIFA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. INEVIDÊNCIA DE NULIDADE. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL. DISCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ATACADO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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