STJAgRg no HC 1.087.245
Regressão de regime e homologação de falta grave decorrente de violações ao monitoramento eletrônico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME E HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE DECORRENTE DE VIOLAÇÕES AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE OITIVA JUDICIAL QUANDO HOUVER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado nesta Corte, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, quando se admite a concessão de ofício.
2. A decisão agravada consignou que a homologação da falta grave e a regressão cautelar de regime foram lastreadas em fundamentos idôneos, notadamente o histórico de violações ao monitoramento eletrônico, não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento fático-probatório para acolher justificativa defensiva.
3. É prescindível a oitiva judicial do apenado para homologação da falta grave quando a apuração ocorrer por meio de procedimento administrativo no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.