STJAgRg no HC 1.047.350
Homicídio qualificado e corrupção de menor: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado e corrupção de menor
- Dosimetria
- Utilização indevida do writ
- Inviabilidade
- Revisão de condenação mantida nas instâncias ordinárias
- Bis in idem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE E QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.