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Jurisprudências

TSTAg-RR 101868-11.2017.5.01.0054

Férias em dobro: aeronauta

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS EM DOBRO. AERONAUTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Delaíde Miranda Arantes, então Relatora do processo, negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, mantendo a decisão regional que havia considerado ilegal o fracionamento, realizado pela empresa, das férias anuais concedidas à reclamante, por estar em desacordo com as disposições constantes da Portaria Interministerial nº 3.061/1998, que veio regulamentar a Lei nº 7.183/84, dos aeronautas, vigente à época em que foi ajuizada esta ação. Ocorre que a reclamada não infirmou os fundamentos da decisão singular, a qual fica mantida, embora por fundamentos diversos. Ileso o art. 47 da Lei nº 7.183/84. Arestos inservíveis. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Fruição / Gozo; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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