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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 197.597

Posse de arma de fogo e drogas: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO E DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, ora agravante, acusado de posse ilegal de arma de fogo e drogas. A defesa alega violação de domicílio, ausência de fundamentação para a prisão preventiva, violação do princípio da homogeneidade, cerceamento de defesa e a necessidade de revisão da prisão devido à pandemia de COVID-19.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada violação de direitos e a superação da emergência sanitária da COVID-19.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na reiteração delitiva e na necessidade de garantia da ordem pública.

4. A alegação de violação de domicílio deve ser analisada no processo de conhecimento.

5. A recomendação do CNJ sobre a COVID-19 não tem caráter vinculante e já foi superada.

6. Não há cerceamento de defesa, pois o paciente foi assistido por Defensor Público durante a audiência de custódia.

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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