STJREsp 1.911.176
Associação para o tráfico: causa de aumento do art. 40, v, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico
- Causa de aumento do art. 40, v, da lei n. 11.343/2006
- Atuação limitada a um estado
- Não incidência
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. ATUAÇÃO LIMITADA A UM ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quanto ao delito do art. 35, por entender que, embora o réu tenha trazido os entorpecentes de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, as tratativas e negociações da associação ocorreram exclusivamente dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A interpretação sistemática dos arts. 33 a 37 (tipos penais) e 40 a 47 (disposições complementares) da Lei n. 11.343/2006 impõe que a causa de aumento do art. 40, V, ao incidir sobre o crime do art. 35, exija que o pacto associativo esteja estruturado para atuação efetiva em mais de um Estado da Federação.
3. Na espécie, ausente demonstração de que a associação atuava para além das fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, não há ilegalidade no acórdão recorrido, que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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