STJEDcl no AgRg no HC 1.104.772
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca veicular
- Reiteração de pedidos
- Pretensão idêntica à formulada no aresp n. 3.018.985/PR
- Ausência de vícios no
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO ARESP N. 3.018.985/PR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO DESCABIDA.
1. Não existe omissão por não terem sido analisadas as teses trazidas no writ, uma vez que, diante do não conhecimento do habeas corpus em razão da reiteração de pedidos, despicienda a análise dos argumentos trazidos pela defesa. Nesse sentido, se o recurso não ultrapassa a admissibilidade, é impossível o pronunciamento sobre o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo nem de longe caracteriza omissão.
2. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade à liberdade de locomoção, identificada pelo órgão julgador, não se prestando como sucedâneo recursal nem como mecanismo para contornar óbices de inadmissibilidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.