TSTARR 1000933-60.2016.5.02.0083
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela cteep
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela cteep
- Companhia de transmissão de energia elétrica paulista
- Decisão interlocutória
- B) recurso de revista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Competência Funcional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante a qual foi declarada a legitimidade passiva da reclamada e determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a prolação de nova decisão, com enfrentamento da questão de mérito colocada pelo autor, não pôs termo ao feito, apenas adiou o provimento regional definitivo para um segundo momento. Revela-se, portanto, a natureza interlocutória da decisão, a qual é irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula nº 214 do TST, especialmente porque não se enquadra nas exceções previstas no referido verbete sumulado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA . Em razão da aplicação da Súmula nº 214 desta Corte, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, ante a aplicação da Súmula nº 214 do TST; e b) julgar prejudicado o exame do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Funcional; Legitimidade Ativa; Chamamento ao Processo