STJAgRg no AREsp 3.240.543
Preclusão consumativa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, relativos à comprovação do dissídio jurisprudencial e à incidência das Súmulas n. 13/STJ e n. 7/STJ, impede o conhecimento da insurgência.
2. O agravo regimental limita-se a alegações genéricas e à rediscussão do mérito, sem infirmar, de forma dialética, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. O agravo regimental não é apto a suprir a deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial, já alcançada pela preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.