STJAgRg no RHC 232.632
Crime contra a honra: trancamento da ação penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime contra a honra
- Trancamento da ação penal
- Perempção
- Matérias não apreciadas na origem
- Supressão de instância
- Quebra da cadeia de custória
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEREMPÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓRIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça não se debruçou sobre o mérito das alegações referentes à perempção e à suposta ofensa ao princípio da indivisibilidade, de maneira que não é possível a apreciação direta de tais alegações pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. As alegações de ilicitude da prova digital não vieram acompanhadas de elementos que apontem a quebra da cadeia de custória. Conforme lembrou a Corte de origem lembrou que o ordenamento jurídico vigente não exige formalização prévia específica, tal como a escrituração de ata notarial, por exemplo, para juntada de prova documental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.