STFARE 1.623.197 AgR
Golpe: contratos formalizados mediante dados pessoais da autora
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Golpe
- Contratos formalizados mediante dados pessoais da autora
- Ausência de falha na prestação de serviço bancário
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Golpe. Contratos formalizados mediante dados pessoais da autora. Ausência de falha na prestação de serviço bancário. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido, com previsão de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.