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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000741-92.2013.5.02.0005

Fase de execução: recuperação judicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – NOVAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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