TSTAg-AIRR 0001429-16.2024.5.22.0101
Reversão da justa causa: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Horas extras
- Multa do art. 477 da CLT
- Critérios de liquidação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 4. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT APLICADO EM RELAÇÃO A TODOS OS TEMAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No recurso de revista, não foi observado o requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT, não tendo a Demandada transcrito nenhum trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o prequestionamento das controvérsias objeto de insurgência recursal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator