STJAgRg no RHC 224.481
Trânsito em julgado: expedição de mandado de prisão
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Trânsito em julgado
- Expedição de mandado de prisão
- Suspensão dos efeitos
- Expedição de guia de recolhimento definitiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. NÃO COMPROVADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITISSE O SOBRESTAMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o acórdão proferido na origem, no caso dos autos não foi comprovada nenhuma excepcionalidade que permitisse o sobrestamento do mandado de prisão, cuja expedição decorre do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.