Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos enunciados das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo.
2. Nas razões recursais, o agravante pleiteia o afastamento dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, com o provimento do agravo regimental, ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício para anular o processo desde a fase do art. 402 do CPP ou absolver o recorrente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravante limitou-se a repetir os argumentos já deduzidos no agravo em recurso especial, sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
5. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de cerceamento de defesa, considerando que a agressão inicial pela vítima era fato incontroverso e que a legítima defesa foi afastada pela desproporcionalidade da reação, fundamentos que não foram adequadamente rebatidos no agravo regimental.
6. A mera repetição de argumentos utilizados em recursos anteriores não preenche o requisito de impugnação específica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
7. Não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que as teses de nulidade e legítima defesa foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 402; CP, arts. 25 e 59; CPP, art. 386, VI e VII; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022, DJe 25.02.2022.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.