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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 198.831

Cumprimento de mandado de prisão: busca pessoal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. BUSCA PESSOAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não se revelam suficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal a mera repetição de argumentos apresentados em irresignações recursais anteriores.

2. Tratando-se de busca pessoal no momento de efetivação da ordem de prisão preventiva, não é necessária a autorização judicial anterior para busca e apreensão de objetos que estejam na posse do investigado, conforme o art. 244 do CPP, segundo o qual "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão". Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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