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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.246.420

Estupro de vulnerável: erro de tipo essencial sobre a idade da vítima

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO ESSENCIAL SOBRE A IDADE DA VÍTIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ciência da menoridade da vítima e ao não comprovado erro de tipo essencial exige reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

2. O acórdão local assentou, com base em depoimentos e elementos colhidos, que o agente tinha conhecimento da idade da vítima e que a defesa não produziu prova segura do erro alegado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Infirmar tais premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.

3. O papel do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, limita-se à uniformização da interpretação da lei federal em tese, não se prestando a terceiro exame de matéria fático-probatória fixada pelas instâncias ordinárias.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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