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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-AIRR-RRAg 0101396-14.2022.5.01.0481

Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
  • Trabalhadores submetidos ao regime 14x21 (trabalho embarcado)
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Invalidade
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21 (TRABALHO EMBARCADO). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso é o seu não provimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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