TSTAg-AIRR 0001055-39.2023.5.12.0060
Descumprimento da cota para pessoas com deficiência ou reabilitados (art. 93 da lei 8.213/1991)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adoção de medidas pela empresa para o preenchimento das vagas
- Fundamento não atacado
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS (ART. 93 DA LEI 8.213/1991). ADOÇÃO DE MEDIDAS PELA EMPRESA PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Multas e Demais Sanções