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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.280.795

Inadmissão do recurso especial com base nas súmulas 7 e 83/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES PARA AFASTAR A SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a efetiva impugnação exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso.

3. Ainda que superado o óbice formal, as teses defensivas mostram-se inviáveis, seja por alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte, seja por demandarem reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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