STJAgRg no AREsp 3.018.916
Crime sexual: palavra da vítima amparada em outros elementos de prova
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime sexual
- Palavra da vítima amparada em outros elementos de prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à apelação criminal.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7 do STJ, entendendo que o pedido da parte demandaria nova análise fático-probatória, o que é vedado nesta fase recursal.
3. No agravo regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e requer o provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial demandaria reexame de provas, o que atrairia a aplicação da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul analisou as provas constantes nos autos, incluindo laudo psicológico da vítima e depoimentos, concluindo pela suficiência das provas para embasar a condenação, sem subsistir causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
6. A palavra da vítima, em delitos sexuais, possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, conforme jurisprudência consolidada.
7. Para modificar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se conhece de recurso especial quando a pretensão recursal depende do reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo Regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise de recurso especial que demande reexame de provas atrai a aplicação da Súmula 7 do STJ, sendo vedado o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Súmula 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.904.313-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17.05.2021.
Tese
1. A análise de recurso especial que demande reexame de provas atrai a aplicação da Súmula 7 do STJ, sendo vedado o conhecimento do recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.