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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.077.307

Liquidação de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Liquidação de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Preclusão para impugnar laudo pericial
  • Rejulgamento
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PARA IMPUGNAR LAUDO PERICIAL. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC na fase de liquidação de sentença, por inexistirem omissão, contradição, erro material ou obscuridade, e negou provimento ao apelo nobre.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a tese de preclusão para impugnação do laudo pericial por discordância dos critérios adotados pelo perito e explicita que não se trata de erro material corrigível a qualquer tempo.

3. Efeitos infringentes apenas se admitem de forma excepcional, quando demonstrado vício do art. 1.022 do CPC; ausentes as hipóteses legais, é inviável conferir efeito modificativo aos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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