STJAgRg no HC 1.091.361
Inadequação do writ como substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação do writ como substitutivo de recurso próprio
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
- Depoimentos policiais colhidos sob contraditório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COLHIDOS SOB CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas quando verificada flagrante ilegalidade.
2. A alegação de condenação amparada em relato indireto de terceira não ouvida e em vídeo não juntado não autoriza, na via estreita do habeas corpus, a desconstituição do acórdão estadual que, com base em boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, fotografias, laudo pericial, relatório final e prova oral colhida sob contraditório, concluiu pela materialidade e autoria delitivas.
3. A revisão da suficiência e da credibilidade das provas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus. Os depoimentos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos dos autos, constituem meio válido de prova.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.