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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010433-08.2024.5.15.0090

Adicional noturno: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Deve ser mantida a decisão monocrática
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Adicional de Serviço Noturno

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Quanto ao tema, não foi atendida a referida exigência, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Ressalte-se que o trecho indicado nas razões do recurso de revista é estranho aos autos e não se refere ao acórdão do Regional Recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

Indexação

Adicional de Serviço Noturno

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