TSTEDCiv-Ag-RR 0010142-61.2021.5.03.0182
Contradição: omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator