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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010142-61.2021.5.03.0182

Contradição: omissão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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