STJAgRg nos EDcl no HC 1.107.141
Inadequação: ilegalidade flagrante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação
- Ilegalidade flagrante
- Justa causa para abordagem e ingresso domiciliar
- Materialidade e autoria
- Rediscussão fático-probatória
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM E INGRESSO DOMICILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. REDISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE ESTRITA.
1. Reconhecimento, com base nas provas produzidas, de justa causa para abordagem e ingresso domiciliar. Presença de materialidade e autoria. Atribuição ao motorista do arremesso do invólucro. Impossibilidade de rediscussão fático-probatória em sede de embargos de declaração e em habeas corpus de cognição sumária. Ausência de ambiguidade, obscuridade ou erro material.
2. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir mérito, reexaminar provas ou ampliar a cognição para superar óbice processual previamente fixado. Manutenção do indeferimento liminar do writ, ausente flagrante ilegalidade.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.