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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.107.141

Inadequação: ilegalidade flagrante

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação
  • Ilegalidade flagrante
  • Justa causa para abordagem e ingresso domiciliar
  • Materialidade e autoria
  • Rediscussão fático-probatória
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM E INGRESSO DOMICILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. REDISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE ESTRITA.

1. Reconhecimento, com base nas provas produzidas, de justa causa para abordagem e ingresso domiciliar. Presença de materialidade e autoria. Atribuição ao motorista do arremesso do invólucro. Impossibilidade de rediscussão fático-probatória em sede de embargos de declaração e em habeas corpus de cognição sumária. Ausência de ambiguidade, obscuridade ou erro material.

2. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir mérito, reexaminar provas ou ampliar a cognição para superar óbice processual previamente fixado. Manutenção do indeferimento liminar do writ, ausente flagrante ilegalidade.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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