STJAgInt no REsp 2.264.826
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Exame de matéria constitucional
- Não cabimento
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro e suficiente as questões relevantes, não se configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. É inviável o Recurso Especial quando a controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, relativo ao alcance do art. 89 do ADCT e da EC 60/2009, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. A invocação dos arts. 327 do Código Penal e 2º da Lei 8.429/1992 não sustenta tese apta a infirmar o acórdão recorrido, caracterizando fundamentação deficiente (Súmula 284/STF).
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.