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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.135.518

Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR QUANTUM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 284/STF acarreta a preclusão da matéria não impugnada.

2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à falha na prestação dos serviços decorrentes na negativa injustificada de cobertura do procedimento médico, do dever de indenizar e do quantum arbitrado a título indenizatório demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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